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A REFORMA TRIBUTÁRIA E O IMPACTO EM FII’S E DIVIDENDOS, UMA PEQUENA EXPLICAÇÃO.

Data da publicação: 3 de agosto de 2021 Categoria: Blog

Autor: João Lucas – Aluno do 5º Semestre do Curso de Finanças

Revisão: Francisco Gildemir Ferreira da Silva – Professor do Curso de Finanças

A proposta da segunda fase da reforma tributária enviada pelo Planalto ao Congresso possui um modelo que impactará a vida dos investidores brasileiros. A reforma tem como objetivo priorizar três frentes de mudança: Pessoa Física, Pessoa Jurídica e os Investimentos Financeiros[1],[2].

A principal e mais polêmica frente de mudança ocorre nos Investimentos Financeiros, tendo em vista que esse destaque para haver uma possível tributação pode ter vindo do crescimento de investidores pessoa física no Brasil, segundo dados da B3 esse número já ultrapassa 3.5 milhões de investidor pessoas físicas na B3 (Brasil, Bolsa, Balcão).

[1] Proposta simplificada em slides: https://www.gov.br/economia/pt-br/centrais-de-conteudo/apresentacoes/2021/reforma-tributaria-jun-2021-4-1.pdf

[2] Documento Completo: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2034420

Após observar os principais pontos da reforma, nota-se que faz sentido a preocupação dos investidores quanto aos futuros tributos. Especificando, o principal destaque da reforma se encontra no fim da isenção tributária nos dividendos pagos pelas empresas e fundos imobiliários. O Governo estima gerar um aumento de receitas de R$32,3 bilhões em 2022, R$55,04 bi em 2023 e R$58,2 bi em 2024. Já as medidas de redução de alíquota e atualização da tabela de IR levarão a uma perda de arrecadação semelhante, de R$32,02 bi em 2022, R$R$54,71 bi em 2023 e R$57,61 bi em 2024.

O relator do projeto, Celso Sabino, anunciou no dia 13/07/2021:

“…que vai desonerar os fundos de investimentos imobiliários e, também, reduzir a carga tributária sobre pessoas jurídicas. As mudanças devem constar no novo relatório do parlamentar, em relação ao projeto de lei de autoria do poder executivo. A proposta foi entregue no final de junho ao Congresso, pelo ministro da economia Paulo Guedes.”

Fonte: Canal Rural

Essa desoneração dos FIIs entra como um fator positivo, a maioria dos Fundos Imobiliários trazem rendimentos mensais para os seus investidores, ou seja, diferente dos dividendos ofertados por empresas, os rendimentos dos FII´s são mensais (a maioria), uma possível tributação impactaria diretamente em como os investidores enxergam esse tipo de investimento.

Resta outro ponto que preocupa investidores, a tributação de 20% dos dividendos[1]. A medida fará com que as empresas retenham seus lucros e reinvistam no seu próprio crescimento, isso já acontece com as Small Caps[2].

Há opiniões as mais variadas das adaptações que ocorrerão em decorrência deste novo regime. Os estrategistas de ações da Expert XP indicam a possibilidade aos acionistas terem mais incentivos a fazer mais recompras de ações. Isto geraria a valorização da empresa via diminuição da disponibilidade de ações no mercado e consequente menos pessoas para divisão dos lucros total da companhia será dividido por menos pessoas.

Além disso, com essa medida, as empresas que pagam muitos dividendos também conhecidas como “boas pagadoras” terão um grande impacto com essa tributação, dentre elas:

Empresa Ticker Dividend Yield em 2021
Isa Cteep TRPL4 17,62%
Taesa TAEE11 12,43%
Cesp CESP3 8,16%
Ferbasa FESA4 7,16%
Cemig CMIG4 7,06%
Bradespar BRAP3 6,87%
Telefônica Vivo VIVT3 6,63%

 Fonte: Economatica

Os principais pontos da reforma referente aos investimentos são:

Renda Variável

– Tributação de dividendos em 20% com isenção para valores de até 20 mil reais recebidos por mês (240 mil reais ao ano).

Para as demais operações em Bolsa, a apuração do tributo passaria a ser trimestral, com alíquota de 15% para todos os mercados – portanto, sem a cobrança diferenciada de 20% para day-trade e cotas de fundos de investimento imobiliário (FII).

 

 

A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Hoje, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

 

 

Como é

 

Como fica

 

Apuração

 

Mensal

 

Trimestral

 

Alíquotas

 

15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuros: 20% Day Trade e cotas de FII

 

15% para todos os mercados (exceto os FIIs)

 

Compensação de resultados negativos

 

Limitado entre operações de mesma alíquota.

 

Pode ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

 

Renda Fixa (CDB, Tesouro, etc…)

Alíquota única de 15%. Acaba com atual escalonamento em função da duração da aplicação:

 

  • 22,5% até 180 dias
  • 20% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 360 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias

 

Fundos abertos

  • Alíquota única de 15%. Acaba com escalonamento de 22,5% a 15% em função da duração da aplicação. Fim do come-cotas5 em maio.
  • Os rendimentos produzidos até 31 de dezembro de 2021 serão tributados pela alíquota vigente nesta data.

[1] Dividendos: parte do lucro líquido das empresas que é ofertado aos acionistas.

[2] Small Caps: empresa com capitalização de mercado abaixo de US $ 1 bilhão, geralmente essas empresas optam por reinvestir seus lucros, em vez de distribuir dividendos.

 

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